(DOC. VP 193.6831.4001.2400)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Criminal. Reiteração da tese do recurso inadmitido. Subsistência da decisão agravada. Necessidade de reapreciação de normas infraconstitucional e do conjunto fático-probatório dos autos. Ofensa indireta à constituição. Incidência da Súmula 279/STF. Inviabilidade do recurso extraordinário. Suposta afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da prestação jurisdicional. Necessidade de reexame de normas infraconstitucionais. Ausência de repercussão geral (tema 660). Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Ausência de ofensa a CF/88, art. 93, IX (tema 339 da repercussão geral). Agravo a que se nega provimento.
«I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Para chegar-se à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, seria necessária a reinterpretação da legislação infraconstitucional aplicável ao caso, sendo certo que a ofensa à Constituição seria apenas indireta, bem como o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 279/STF.
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