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(DOC. VP 193.6825.9001.4500)

STF. Embargos de declaração. Direito administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos. Compatibilidade de horários. Alegação de ofensa da CF/88, art. 5º, II, e CF/88, art. 37, XVI, «c», e ato, CF/88, art. 17, § 2º das disposições constitucionais transitórias. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Omissão. Contradição. Obscuridade. Não ocorrência. Caráter meramente infringente. Recurso extraordinário e declaratórios manejados sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Não ocorre descompasso lógico entre os fundamentos adotados e a conclusão do julgado, a afastar a tese veiculada nos embargos declaratórios de que contraditório ou obscuro o decisum. 2 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 3 - Ausência de contradição, omissão e obs

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