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(DOC. VP 193.6825.9000.9600)

STF. Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Art. 5º, XLv, XLvi, XLvii e LIV, da CF/88. Pena de multa. Alegação de falta de proporcionalidade. Controvérsia de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/1973.

«1 - O exame da alegada ofensa ao art. 5º, caput, XLV, XLVI, XLVII e LIV, da CF/88, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista na CF/88, art. 102. 2 - Não compete ao Poder Judiciário, com base nos princípios da isonomia e proporcionalidade, substituir-se ao Poder Legislativo na esco

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