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(DOC. VP 193.6641.0000.9800)

STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Mandato. Prestação de contas. CPC/1973, art. 535, II do. Violação. Não ocorrência. O mandante possui interesse jurídico em exigir contas do mandatário. CCB/1916, art. 1.301 e CCB/2002, art. 668 e CPC/1973, art. 914, e ss. Ação que se destina a apurar a existência de saldo credor em favor de umas das partes da relação jurídica. Hipótese concreta em que os pedidos formulados na inicial extrapolam os limites da obrigação dos mandatários.

«1 - Ação ajuizada em 11/8/2003. Recursos especiais interpostos em 25/9/2012 e conclusos ao Gabinete em 25/8/2016. 2 - O propósito recursal é estabelecer se o primeiro recorrente possui interesse jurídico de exigir a prestação de contas da parte adversa e, em caso afirmativo, definir a extensão do provimento jurisdicional pleiteado à vista dos limites intrínsecos do procedimento eleito. 3 - Ausentes os vícios do CPC/1973, art. 535, II, rejeitam-se os embargos de declaração.

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