Carregando…

(DOC. VP 193.6641.0000.0200)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Revisão de benefício previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Prazo decadencial. Interpretação controvertida na época em que proferida a decisão rescindenda. Violação a literal dispositivo de lei. Não configurada. Aplicabilidade da Súmula 343/STF, ratificada pelo plenário do STF no julgamento do re [jurnum=590.809/STF exi=1]590.809/RS.[/jurnum]

«1 - A controvérsia veiculada na ação rescisória está em saber se o prazo decadencial de dez anos para o segurado revisar o benefício previdenciário, tal como implantado na Lei 8.213/1991, art. 103, caput pela Medida Provisória 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528, de 10/12/97), pode ou não ser aplicado em relação a benefícios concedidos pelo INSS em época anterior a essa modificação legislativa (antes de 28/6/1997). 2 - No caso dos autos, o acórdão que se busca rescindir,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote