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(DOC. VP 193.6611.2001.7100)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Falta grave. Saída temporária. Interrupção do prazo. Inaplicabilidade.

«1 - Conforme posicionamento firmado na Sexta Turma, «a prática de falta grave no curso da execução não interrompe o prazo para a concessão da saída temporária e trabalho externo, cujos requisitos estão expressamente previstos na Lei 7.210/1984, art. 36, Lei 7.210/1984, art. 37 e Lei 7.210/1984, art. 123 da Lei de Execuções Penais, que não faz qualquer referência à necessidade de nova contagem de prazo para a concessão do benefício.» (AgRg no REsp. [jurnum=1660437/STJ exi=1]166

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