(DOC. VP 193.6611.2001.4900)
STJ. Penal e processo penal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Conselho de sentença que reconhece o cometimento de crime sob o domínio de violenta emoção após injusta provocação da vítima. Apelação do Ministério Público. Possibilidade. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Versão defensiva sem apoio nos elementos coletados durante a instrução processual penal.
«1 - Nos termos da orientação desta Casa, a «anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (CPP, art. 593, III, «d»), não viola a soberania dos veredictos» (AgRg no AgRg no AREsp. [jurnum=727.893/STJ exi=1]727.893/MS,[/jurnum] rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 17/8/2018, grifei). 2 - Na espécie, a ver
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