(DOC. VP 193.6611.2001.0600)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Tráfico de drogas. Incidência do redutor previsto no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Dedicação a atividades criminosas. Decurso de lapso superior a cinco anos entre o término da condenação anterior e a data do novo crime. Reconhecimento de maus antecedentes. Possibilidade. Regime fechado. Possibilidade. Quantidade e natureza da droga apreendida. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2 - A instância ordinária afastou a incidência da causa especial de redução da pena prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 em face das circunstâncias apuradas na instrução proc
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