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(DOC. VP 193.6611.2000.3400)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. Ação rescisória. Extinção sem julgamento do mérito. Indeferimento da inicial. Tribunal de origem que reconheceu a inépcia da inicial da ação rescisória diante da ausência de sua emenda apontando o correto valor da causa. Violação do disposto no CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Inexistência de omissão no acórdão recorrido. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único que deve ser afastada. Embargos com nítido intuito de prequestionamento. Ausente interesse procrastinatório. Incidência da Súmula 98/STJ. Inépcia da inicial. Não ocorrência. Magistrado que deve fixar o correto valor, quando acolhe a impugnação ao valor da causa. Inteligência do CPC/1973, art. 261. Indeferimento da inicial afastado. Necessidade de retorno dos autos ao tribunal de origem para que lá seja fixado o correto valor. Recurso especial provido.

«1 - Inaplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2 - Não se configura ofensa ao CPC/1973, art. 535, qua

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