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(DOC. VP 193.6370.9000.1000)

STJ. Conflito de competência. Execução por precatória. Caixa Econômica Federal CEF. Embargos do devedor. CF/88, art. 109, I.

«1. A competência para julgar os embargos de devedor opostos à execução promovida pela CEF, contra penhora efetivada através de carta precatória, é do juízo federal deprecante. 2. O juízo estadual deprecado não exerce função jurisdicional federal delegada; por isso, se eventualmente proferir sentença, julgando os embargos, a competência recursal de seu ato é do Tribunal Estadual. Conflito positivo conhecido e declarada a competência do Tribunal Estadual.»

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