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(DOC. VP 193.6370.9000.0700)

STJ. Intimação eletrônica. Advogado. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade. Prevalência da intimação eletrônica sobre a publicação no DJE. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Reconhecimento. Hermenêutica. Considerações do Min. Raul Araújo no sentido de que eventual equívoco do judiciário dever ser interpretado de forma mais favorável a parte prejudicada. Lei 11.419/2006, art. 5º, caput. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 246, § 1º. CPC/2015, art. 272.

«... Senhor Presidente, li o voto do eminente Ministro Luis Felipe Salomão, que teve a gentileza, e sempre tem, de nos enviar previamente. Acrescento apenas que, no meu entender, sempre que houver um equívoco do Judiciário a causar dúvida na parte, esta não pode ser prejudicada. Devemos sempre interpretar a norma da forma que seja mais favorável à parte prejudicada por um eventual equívoco do Judiciário, como aqui acontece. Estou acompanhando o voto de Sua Excelência, pois deve

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