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(DOC. VP 193.6333.4248.9829)

TJSP. Apelação Cível - Administrativo - Mandado de Segurança - Pretensão de compelir a Administração expedir Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço para fins de aposentadoria - Impetração contra ato de Dirigente Regional de Ensino - Sentença concessiva da ordem - Remessa Necessária suscitada, sem recurso das partes - Desprovimento de rigor. 1. Com efeito a restrição aventada pelo Dirigente Regional de Ensino não encontra suporte nas normas que regem a matéria -Inexistência de óbice para a contagem de tempo de serviço ainda que de forma não ininterrupta - Aplicam-se à impetrante o disposto no CF/88, art. 40, III, «b» sem as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019 porque já atendidos os requisitos para a obtenção da aposentadoria proporcional - Precedentes da Corte. Sentença mantida - Remessa Necessária desprovida

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