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(DOC. VP 193.5680.7002.1400)

STJ. Administrativo. Declaração de nulidade de contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS.

«I - Discute-se nos autos o dever de recolher o FGTS em razão de contratação temporária de servidor posteriormente declarada nula. II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Temas 191 e 308 da lista de Repercussão Geral, consignou que a contratação sem observância de concurso público geraria o direito de percepção do FGTS. Precedentes: RE [JURNUM=596.478/STF EXI=1]596.478[/JURNUM], Relator p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 13/6/2012, repercussão geral

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