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(DOC. VP 193.5680.7000.9000)

STJ. Processo civil. Administrativo. Administração pública. Instituições financeiras. Remuneração de ativos retidos. Alegação de ofensa aos CPC/2015, art. 467, 468 e CPC/2015, art. 535. Inocorrência. Não obrigação. Omissão. Desconfigurada. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência do CPC/1973, art. 333. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Trata-se, na origem, de embargos à execução, em razão da nulidade do título executivo judicial por falta de liquidez, visando a extinção do processo de execução. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No tribunal a quo a sentença foi mantida. II - Afasta-se, inicialmente, a alegação de ofensa aos CPC/1973, art. 467, 468 e CPC/1973, art. 535, II. O acórdão recorrido não se ressente de omissão, contradição ou qualquer outro vício, porque apreciou a controvérsia

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