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(DOC. VP 193.5635.3001.4900)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reiteração da tese do recurso inadmitido. Subsistência da decisão agravada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Administrativo. Servidor. Cargo em comissão. Horas extraordinárias. Reexame de interpretação de norma infraconstitucional local. Ofensa reflexa. Súmula 280/STF. Alegada violação a CF/88, art. 93, IX. Deficiência na fundamentação do recurso extraordinário. Súmula 284/STF. Interposição de apelo extremo com base na alínea c do, III da CF/88, art. 102. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

«I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - É inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Ademais, se os embargos declaratórios não foram opostos com a finalidade de suprir essa omissão, é inviável o recurso, a teor da Súmula 356/STF. III - A verificação da alegada ofensa ao texto constitucional

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