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(DOC. VP 193.5634.6000.0100)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução Administrativa 98, de 28 de abril de 2005, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Incorporação dos quintos adquiridos pelo exercício de função comissionada no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001. Impossibilidade. Precedente. Aumento de remuneração sem autorização por lei formal. Violação da CF/88, art. 37, X, e CF/88, art. 96, II, «b». Procedência da ação.

«1 - No julgamento, com repercussão geral, do RE [jurnum=638115/STF EXI=1]638115,[/jurnum] o Supremo Tribunal Federal assentou a impossibilidade de incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-48/2001 (Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 3/8/15). 2 - Atestada a ausência de fundamento legal para a concessão das vantagens pecuniárias de que trata a Resolução A

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