Carregando…

(DOC. VP 193.5624.0000.1400)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Discussão acerca de pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais. Inviabilidade do writ para examinar questões alheias ao direito de liberdade de locomoção. Supressão de instâncias. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inexistêcia de constrangimento ilegal. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Reiteração das razões. Agravo regimental desprovido.

«1 - A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus quando ausente o exame de mérito perante a Corte Superior. Precedentes: HC [jurnum=100.595/STF exi=1]100.595[/jurnum] Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 9/3/2011, HC [jurnum=100.616/STF exi=1]100.616[/jurnum] Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 14/3/2011, HC [jurnum=103.835/STF exi=1]103.835[/jurnum] Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 8/2/2011, HC [jurnum=98.616/STF exi=1]98.616[/j

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote