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(DOC. VP 193.5450.5000.8700)

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Penal. Roubo. Violação do CP, art. 157, caput pleito de afastamento da desclassificação para o delito de furto. Subtração por meio de arrebatamento. Violência ou grave ameaça não reconhecidos pela corte de origem. Alteração do entendimento. Inviabilidade. Necessidade do reexame de elementos de cunho fático-probatórios. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Não há omissão a ser sanada. Trata-se de mero inconformismo da parte. Objetivam os aclaratórios, na verdade, a rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado, finalidade essa imprópria para tal via recursal. 2 - Com efeito, há a necessidade do reexame do arcabouço fático-probatório para que seja alterado o entendimento acerca da não ocorrência de violência ou grave ameaça à vítima. 3 - Tendo em vista a conclusão das instâncias ordinárias, soberanas no exame dos

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