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(DOC. VP 193.5258.1443.5800)

TJRJ. HABEAS CORPURS. CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRETENSÃO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO.

Em que pese a fixação, pelo legislador, de marcos temporais para o término da instrução criminal, a ocorrência ou não de excesso de prazo no andamento processual não se dá pela mera verificação do lapso temporal transcorrido desde a prisão. O feito tramita regularmente, não havendo demora injustificada, estando transcorrendo dentro da razoabilidade, observadas as peculiaridades do caso concreto. Não se vislumbra desídia que possa ser imputada ao Magistrado condutor do processo, t

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