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(DOC. VP 193.5140.3000.5900)

STF. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Direito penal. Alegação de afronta à autoridade da decisão proferida no HC [jurnum=111.840/STF exi=1]111.840/es[/jurnum],. Reclamação como sucedâneo recursal. Pretensão de reexame da causa. Ausência de omissão, contradição, ambiguidade e obscuridade. Caráter meramente infringente. Rejeição.

«1 - O manejo de reclamação é restrito às hipóteses expressamente previstas nos CF/88, art. 102, I, «l», e CF/88, art. 103-A, § 3º, incabível a utilização desse instrumento como sucedâneo de recurso ou atalho processual. 2 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 3 - A

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