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(DOC. VP 193.5140.3000.4400)

STF. Direito administrativo. Direito do trabalho. Servidor público. Diferenças salariais. Leis 3.973/2007 e 4.170/2009. Revisão geral anual. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. 2 - As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice das Súmula 279/STF e Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurs

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