(DOC. VP 193.5121.4000.6400)
STF. Embargos de declaração. Alegação de obscuridade. Equívoco no dispositivo do acórdão embargado. Determinação de remessa dos autos à 1ª instância da Justiça Estadual quando presentes elementos indicativos de que a competência é da 1ª instância da Justiça Federal. Voto pelo provimento dos embargos declaratórios.
«1 - A competência, dentre outras hipóteses, é determinada pela conexão «quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração» (CPP, art. 76, III do), devendo-se salientar a conveniência quanto à reunião de processos penais conexos, mormente para o fim de se evitar decisões conflitantes. 2 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissã
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote