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(DOC. VP 193.5121.4000.5200)

STF. Agravo interno em recurso extraordinário em mandado de segurança. Acórdão do tribunal superior eleitoral. Writ denegado. Súmula 22/tse. Interposição de recurso extraordinário ao invés de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Erro grosseiro. CF/88, art. 102, II «a». Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. Recurso extraordinário não conhecido. Recurso interno desprovido.

«1 - As decisões denegatórias de mandado de segurança, quando proferidas em instância originária pelos Tribunais Superiores, admitem, exclusivamente, impugnação por intermédio de recurso ordinário (CF/88, art. 102, II «a»), que ativará a inafastável competência recursal ordinária desta Corte Constitucional. 2 - A interposição de recurso extraordinário em face de decisão denegatória de mandado de segurança originário configura flagrante erro grosseiro na escolha do instr

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