(DOC. VP 193.5121.4000.5100)
STF. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Direito administrativo. Portaria do Ministro de estado da justiça. Declaração da terra indígena murutinga/tracajá como de posse permanente do grupo indígena mura. Alegação de nulidade do processo administrativo. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Recurso em mandado de segurança a que se nega seguimento. Recurso interno desprovido.
«1 - A verificação da posse indígena em processo de demarcação de terras exige dilação probatória, o que não é admitido em sede de mandado de segurança. Precedentes: RMS [jurnum=27.255/STF exi=1]27.255[/jurnum]AgR, Relator Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 11/12/2015; MS [jurnum=31.245/STF exi=1]31.245[/jurnum]AgR, Relator Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe 04/09/2015, e MS [jurnum=25.483/STF exi=1]25.483[/jurnum] Rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, DJe 14/09/2007. 2 -
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