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(DOC. VP 193.4964.5000.1800)

STF. Recurso extraordinário. Postulado constitucional da coisa julgada. Alegação de ofensa direta. Inocorrência. Limites objetivos. Tema de direito processual. Matéria infraconstitucional. Violação oblíqua à CF/88. Suposta transgressão ao preceito constitucional inscrito na CF/88, art. 100. Ausência de prequestionamento explícito. Pretendida aplicação, ao caso, da Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Desrespeito à norma inscrita no art. 321 do RISTF. Incognoscibilidade do apelo extremo. Recurso improvido.

«- Se a discussão em torno da integridade da coisa julgada reclamar análise prévia e necessária dos requisitos legais, que, em nosso sistema jurídico, conformam o fenômeno processual da res judicata, revelar-se-á incabível o recurso extraordinário, eis que, em tal hipótese, a indagação em torno do que dispõe a CF/88, art. 5º, XXXVI - por supor o exame, in concreto, dos limites subjetivos ( CPC/1973, art. 472) e/ou objetivos ( CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 469, CPC/1973, art.

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