(DOC. VP 193.4910.3000.9800)
STF. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Direito administrativo. Decisão sob a sistemática da repercussão geral. Marco temporal de observância da Orientação Jurisprudencial. Publicação da tese ou Súmula da decisão em meio oficial. Incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada. Impossibilidade. Inexistência de concomitância entre o exercício de cargo em comissão e o de cargo efetivo.
«1 - A pendência de julgamento de embargos de declaração opostos em face de recurso paradigma julgado sob a sistemática da repercussão geral não inviabiliza a utilização do julgado como fundamento de decisão, porque o marco temporal de observância da orientação jurisprudencial para casos futuros ajuizados após o julgamento do paradigma deve ser considerado a partir da publicação da tese ou súmula da decisão em meio oficial, nos termos do CPC/2015, art. 1.035, § 11 e CPC/2015,
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