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(DOC. VP 193.4472.9003.3400)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Progressão ao regime semiaberto. Requisito subjetivo. Gravidade do delito e duração da pena. Exame criminológico favorável. Necessidade de motivação concreta para infirmá-lo. Exigência de parecer psiquiátrico complementar. Ausência de fundamentação adequada. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.

«1 - De acordo com a regra do Lei 7.210/1984, art. 112 da Lei de Execuções Penais, com a redação que lhe deu a Lei 10.792/2003, ao indeferir a progressão de regime prisional, porque não cumprido o requisito subjetivo, o julgador deve fazê-lo de forma motivada em dados concretos da execução da pena, não se podendo cercar de elementos ou circunstâncias não previstos na lei de regência. 2 - A Corte a quo pode discordar da conclusão favorável do exame criminológico, desde que o f

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