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(DOC. VP 193.4472.9001.4100)

STJ. Processual civil. Recurso especial interposto apenas pela alínea «c». Ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - O recorrente deixou de indicar, de forma inequívoca, os dispositivos legais supostamente violados pelo v. acórdão impugnado, o que caracteriza deficiência na fundamentação recursal, nos termos da Súmula 284/STF, in verbis: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.» 2 - Mesmo a interposição do Recurso Especial pela alínea «c» do permissivo constitucional exige a indicação

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