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(DOC. VP 193.3981.3001.0500)

STF. Embargos de declaração. Direito constitucional. Representação de inconstitucionalidade. Lei 6.613/2013. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 2º, CF/88, art. 61, § 1º, II, «e», e CF/88, art. 84, VI, «a». Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Omissão. Não ocorrência. Caráter meramente infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3 - Ausente condenação anterior em honorários, inaplic

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