(DOC. VP 193.3981.3000.7500)
STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas e de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF. Súmula Vinculante 27/STF.
«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes
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