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(DOC. VP 193.3980.7000.4800)

STF. Direito administrativo. Servidor público. Licença-prêmio. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Análise da legislação infraconstitucional local. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário.cf/88, art. 97,. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. A suposta afronta aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituiçã

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