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(DOC. VP 193.3980.7000.4400)

STF. Direito penal e processual penal. Tráfico de drogas. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de afronta ao art. 5º, XLvi, da Lei fundamental. Deficiência de fundamentação da preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do art. 543-A, § 2º, do CPC. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Agravo manejado sob a vigência do CPC/1973.

«1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 2. Ausência de demonstração no recurso extraordinário, interposto sob a égide, do CPC/1973, da repercussão geral da matéria constitucional. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º, c/c art. 327, § 1º, do RISTF. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.»

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