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(DOC. VP 193.3465.9000.2500)

STJ. Seguridade social. Imunidade. Contribuição previdenciária. Entidade filantrópica. Lei 3.577/1959. CF/88, art. 195, § 7º.

«As entidades filantrópicas e beneficentes de assistência social, reconhecida como de utilidade pública federal, de acordo com a legislação pertinente e anteriormente à promulgação do Decreto-lei 1.577/1977, tem direito adquirido à imunidade tributária e, em consequência, ao Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Precedentes do STF. Segurança concedida por maioria de votos.»

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