Carregando…

(DOC. VP 193.3465.9000.2400)

STJ. Seguridade social. Embargos de declaração em mandado de segurança. Writ impetrado contra ato do Ministro da previdência e assistência social consubstanciado no indeferimento do pedido de renovação do certificado de entidade de fins filantrópicos. Oposição de embargos declaratórios pelo INSS e, concomitantemente, pedido de sua admissão como litisconsorte necessário. Posterior requerimento de assistência litisconsorcial ausência de pedido do INSS de que o primeiro pedido fosse recebido como assistência. Aceitação tácita da impetrante para que o INSS possa intervir no feito. Pedido de litisconsorte necessário indeferido. Acolhimento da assistência litisconsorcial. Pleito acolhido a contar da data em que foi efetivado o requerimento. Embargos de declaração não conhecidos por intempestivos.

«- Despicienda a admissão do INSS como litisconsorte necessário, «uma vez que o ato impugnado foi praticado pela autoridade ministerial maior, não se justificando o ingresso do instituto previdenciário sob pena de desnaturar a índole expedita do writ» (cf. MS 6.413-DF, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, in DJ de 29/05/2000) - In casu, ausente qualquer objeção explícita por parte da impetrante para que o INSS integrasse ulteriormente a relação processual como assistente litiscons

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote