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(DOC. VP 193.3444.5000.9700)

STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União (TCU). Controle Externo. Ato de alteração de aposentadoria que se submete a registro (CF/88, art. 71, III da). Decadência administrativa. Inaplicabilidade. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento.

«1 - A Suprema Corte já firmou o entendimento de que não se aplica o Lei 9.784/1999, art. 54 no atuar da Administração Pública quando se estiver a tratar de ato de aposentação que reclame registro junto ao TCU para se dar por perfeito, nos termos do CF/88, art. 71, III. Precedentes. 2 - A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 3 - Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento.»

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