(DOC. VP 193.3444.0000.8100)
STF. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Exame de direito local. Inviabilidade. Súmula 280/STF. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.
«1 - O órgão julgador pode receber como agravo interno os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator. 2 - Regularmente intimada para complementar suas razões, de forma a ajustá-las às exigências do CPC/2015, art. 1.021, § 1º do, Código de Processo Civil, a parte apresentou impugnação adequada, viabilizando o conhecimento dos embargos como agravo interno. Inteligência do CPC/2015, art. 1.024, § 3º do, Código de Processo Civil.
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