(DOC. VP 193.3443.4000.0600)
STF. Agravo regimental. Embargos de divergência em agravo regimental em agravo em recurso extraordinário. Pressupostos específicos de admissibilidade recursal não preenchidos. CPC/2015, art. 1.043. Art. 330 do RISTF. Dissenso jurisprudencial interna corporis não demonstrado.
«A teor do CPC/2015, art. 1.043, I e III do e do art. 330 do RISTF, o dissenso interna corporis apto a ensejar o conhecimento dos embargos de divergência há de ser específico, revelando a existência de teses diversas na interpretação do direito, dadas as mesmas premissas. Limitado, o acórdão embargado, a afirmar a ausência de requisito formal de admissibilidade do agravo regimental, sem emitir juízo sobre a controvérsia objeto do recurso extraordinário, de todo inviável o pretendid
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