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(DOC. VP 193.3442.7000.1400)

STF. Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Certidão negativa de débitos. Exigência. Arquivamento do distrato social na junta comercial. Ofensa reflexa. Interposição pela alínea b da CF/88, art. 102, III. Juntada do inteiro teor do incidente. Exigência.

«1 - A questão de legalidade da exigência de certidão negativa de débitos fiscais para arquivamento de ato societário depende do exame de matéria infraconstitucional, o que caracteriza ofensa reflexa à Constituição. 2 - O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento no sentido de que a interposição do recurso extraordinário pela alínea b da CF/88, art. 102, III, pressupõe a juntada aos autos da cópia do inteiro teor do incidente de inconstitucionalidade julgado pelo órgão

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