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(DOC. VP 193.3264.2004.8600)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Requisitos. Revisão. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Análise prejudicada.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - No caso dos autos, a Corte a quo asseverou: «Examinando o caso em tela, verifica-se que houve penhora de bem imóvel pertencente à Agravante, avaliado em valor superior ao da dívida cobrada, existindo, portanto, garantia idônea nos autos. Não é possível vislumbrar, contudo, os demais requisitos necessários à concessão do pretendido efeito suspensivo. Isso porq

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