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(DOC. VP 193.3264.2004.8200)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ação anulatória. Multa procon separação das instâncias civil e administrativa. Atuação do procon enquanto policia administrativa. Sanção que possui caráter pedagógico. Recurso especial. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2 - Consta dos autos que a ora recorrente ajuizou Ação Anulatória, com pedido de liminar, em face da Prefeitura Municipal de Maringá/PR, com o objetivo de sustar ou ser suspensa a inscrição de multa em dívida ativa aplicada pelo PROCON e, que fosse declarada a

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