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(DOC. VP 193.3264.2002.6500)

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Execução de convênio. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.022. Arts. 1º, 4º, 5º, 6º, 16, 18 e 23 da Lei 8.443/1993. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Portaria 24/2004 do departamento nacional de auditoria do sus. Norma que não se amolda ao conceito de Lei.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 70 e CF/88, art. 71) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III da; b) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 1.022, e aos arts. 1º, 4º, 5º, 6º, 16, 18 e 23 da Lei 8.443/1993 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação,

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