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(DOC. VP 193.3013.4001.2200)

STJ. Ilegalidade da condenação do acusado. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus. Livre convencimento motivado. Fundamentação idônea do acórdão condenatório. Ilegalidade não configurada.

«1 - A aventada ilegalidade da condenação do réu pela contravenção de perturbação do sossego alheio é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via estreita do remédio constitucional. 2 - No processo penal brasileiro, vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não se admitindo no âmbito do habeas corpus a reanálise das r

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