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(DOC. VP 193.3013.4001.1900)

STJ. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. CPC/2015, art. 827, caput. Despacho inicial. Honorários advocatícios. Fixação no percentual mínimo de 10%. Obrigatoriedade.

«1 - No tocante à execução por quantia certa, estabelece o CPC/2015, CPC, art. 827, Código de Processo Civil que, «ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado». 2 - Malgrado se saiba que, como qualquer norma jurídica, o dispositivo de lei não pode ser interpretado de maneira isolada e distanciada do sistema jurídico que o vincula, a clareza da redação do CPC/2015, art. 827 não permite uma digressão

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