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(DOC. VP 193.2345.0000.1800)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Pena exacerbada. Questão ainda não examinada pelo tribunal a quo. Supressão de instância que não se admite. Determinação da prisão cautelar por ocasião da sentença. Mudança de endereço comunicada por ocasião das alegações finais. Ausência de intenção de se esquivar à aplicação da Lei penal. Prisão cautelar com base em circunstâncias próprias do crime. Impropriedade. Ordem parcialmente conhecida e nesta extensão concedida.

«1 - Se a matéria ainda não foi examinada pelo Tribunal estadual, falece a esta Corte a competência para fazê-lo originariamente, sob pena de supressão de instância, que não se admite, salvo flagrante ilegalidade. 2 - Se o paciente comunica o seu endereço nas alegações finais, demonstrada está a inexistência de se furtar à aplicação da lei penal. 3 - A menção a circunstâncias próprias do crime, para demonstrar a periculosidade do agente, não é suficiente para sua pris

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