(DOC. VP 193.2345.0000.0700)
STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Idoneidade moral. Requisito previsto na legislação que disciplina a promoção de praças da polícia militar. Punição por insubordinação. Ausência de direito líquido e certo.
«1. A concessão da Segurança pressupõe a demonstração de direito líquido e certo. 2. Hipótese em que o recorrente qualifica como ilegal o ato que indeferiu a promoção na carreira da Polícia Militar, ao argumento de que a punição (10 dias de detenção) por insubordinação não constitui obstáculo. 3. O art. 13 do Decreto Estadual 2.468/2010, que regulamenta as promoções de Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, estabelece como requisitos «estar no mínimo n
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