(DOC. VP 193.2286.7249.8603)
TJRJ. Apelação. Ação penal que imputou ao apelante a prática da conduta tipificada no decreto-lei 3.688/1941, art. 21 e no CP, art. 146, com incidência da Lei 11.340/06. Réu condenado à pena de 15 (quinze) dias de prisão simples pela prática da contravenção e de 3 (três) meses de detenção pelo crime de constrangimento ilegal, em regime inicial aberto. Suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. Recurso exclusivo da defensa. Autoria e materialidade da contravenção e do delito devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Declarações prestadas pela vítima em sede policial e judicial que se mostraram coerentes e harmônicas. Prova oral que foi corroborada pelas declarações prestadas pelo réu em sede judicial. Crimes praticados no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Tese defensiva. Fragilidade probatória. Ausência de elementos objetivos capazes de desconstituição das afirmações da vítima e do posicionamento legislativo brasileiro. Sanção penal. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, em 3 (três) meses de detenção para o crime de ameaça e em 15 (quinze) dias de prisão simples para a contravenção penal prevista no art. 21, do Decreta Lei 3.688/1941. Ausência de circunstâncias judiciais valoradas negativamente. Segunda fase. Ausência de atenuantes. Aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f», tão somente, em relação, ao delito previsto no CP, art. 146. Majoração da pena-base na fração de 1/6 (um sexto). Precedente do STJ. Prestígio. Terceira fase. Ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena que justificassem a alteração da pena. Reprimenda penal definitivamente estabelecida no mínimo legal para a contravenção e para o delito de constrangimento ilegal, na forma como aferida na fase intermediária. Regime inicial aberto. Inteligência do art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Delito praticado mediante grave ameaça. Aplicação do verbete sumular 588, do E. STJ. Irretocável o sursis concedido. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 77. Conhecimento e desprovimento do recurso. Sentença condenatória que resta mantida em sua integralidade.
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