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(DOC. VP 193.2245.1001.3900)

STJ. Processual civil e consumidor. Ação civil pública. Tarifa por emissão de passagens aéreas. Vendas por lojas físicas e por telefone. Não cobrança pelas vendas pela internet. Prática considerada abusiva pelo tribunal de origem. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Falta de prequestionamento de parte das matérias ventiladas pela recorrente vrg linhas aéreas S/A. Fundamento principal do acórdão recorrido. CDC, art. 39, V. Falta de combate nos recursos especiais. Súmula 283/STF.

«1 - Trata-se de Recursos Especiais que combatem decisão que julgou procedente Ação Civil Pública declarando abusiva a prática de cobrança de tarifa de emissão de passagem aérea por telefone e nas unidades físicas das companhias recorrentes, considerando não haver cobrança pelas vendas via internet. RECURSO ESPECIAL DE TAM LINHAS AÉREAS S/A 2 - O Tribunal de origem julgou a causa embasando-se, primordialmente, na aplicação do CDC, art. 39, V (fls. 560-561/e/STJ), e não houv

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