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(DOC. VP 193.2245.1000.0400)

STJ. Conflito de competência. Ação de partilha posterior ao divórcio. Incapacidade superveniente de uma das partes. Prevenção oriunda de conexão substancial com a ação do divórcio. Competência funcional de natureza absoluta. Foro de domicílio do incapaz. Competência territorial especial de natureza relativa.

«1 - Há entre as duas demandas (ação de divórcio e ação de partilha posterior) uma relação de conexão substancial, a qual, inevitalmente, gera a prevenção do Juízo que julgou a ação de divórcio. 2 - A prevenção decorrente da conexão substancial se reveste de natureza absoluta por constituir uma competência funcional. 3 - A competência prevista no CPC/2015, art. 50 constitui regra especial de competência territorial, a qual protege o incapaz, por considerá-lo parte ma

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