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(DOC. VP 193.2064.2000.1400)

STF. Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. Pis e Cofins incidentes sobre a importação. Instituição mediante Lei complementar. Desnecessidade.

«1 - No julgamento do RE [JURNUM=559.937/STF EXI=1]559.937/RG[/JURNUM], admitido sob a sistemática da repercussão geral, a Ministra Ellen Gracie assinalou que as contribuições ao PIS/PASEP-importação e COFINS-importação podem ser instituídas validamente por lei ordinária. 2 - Inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3 - Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa prevista no 1.021, § 4º, do

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