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(DOC. VP 193.2062.8000.3000)

STF. Direito administrativo. Servidor público municipal adicionais noturno e de insalubridade. Lei complementar municipal 39/2012. Ausência de regulamentação específica. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 1º, caput, III e IV, parágrafo único, 3º, caput, IV, CF/88, art. 5º, caput, V, X, XIII, XLi, LV e LXXi, §§ 1º e 2º, CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 7º, XXII e XXII, CF/88, art. 39, §§ 2º e 3º, CF/88, art. 60, § 4º, IV, CF/88, art. 193, caput, CF/88, art. 196, caput, e CF/88, art. 225, caput, § 1º, II. Cerceamento de defesa. Ausência de repercussão geral. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3. Agravo inte

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